A temporada de Imposto de Renda chega, e com ela, a dúvida que assombra todo investidor de criptoativos: “Como eu declaro isso?”. Se você passou 2025 comprando, vendendo, ou simplesmente fazendo HODL de suas moedas digitais, este guia é para você.
A Receita Federal está cada vez mais atenta ao mercado cripto. Graças à Instrução Normativa 1.888, as exchanges nacionais já reportam suas movimentações. Ignorar a declaração não é mais uma opção.
Mas respire fundo. O processo é mais lógico do que parece. Vamos desmistificar cada etapa para que você entregue sua declaração do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) com total segurança.
1. Quem Precisa Declarar Criptomoedas?
A regra é simples. Se você se enquadra em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda (como ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite, possuir bens acima de R$ 800 mil, etc.) e possuía criptoativos em 31/12/2025, você precisa declará-los.
Além disso, mesmo que não se enquadre nas regras gerais, se você realizou alienação (venda, permuta, etc.) de criptoativos cuja soma superou R$ 40.000 no ano, a declaração se torna obrigatória.
2. O Básico: Declarando a Posse dos Seus Criptoativos
Este é o primeiro passo e o mais comum. Se você apenas comprou e manteve (HODL) suas criptos, o processo é feito na ficha de “Bens e Direitos”.
Passo a passo:
- Abra o programa do IRPF 2026.
- Vá para a ficha “Bens e Direitos”.
- Clique em “Novo”.
- Selecione o Grupo 08 – Criptoativos.
- Escolha o Código correspondente:
- 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
- 02 – Outros criptoativos, do tipo altcoin (ex: Ether, Ripple, Cardano, etc.)
- 03 – Criptoativos do tipo stablecoin (ex: Tether, USD Coin, etc.)
- 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens)
- 99 – Outros criptoativos (para os que não se encaixam nas categorias anteriores).
- No campo “Discriminação”, seja detalhista. Este é o campo mais importante. Informe:
- A quantidade de criptoativos (
ex: 0,5 BTC). - O nome da criptomoeda (
ex: Bitcoin). - O nome da exchange onde está custodiado e o CNPJ dela. Se estiver em uma carteira própria (hardware ou software wallet), informe o tipo e modelo (
ex: "Custodiado em carteira de hardware Ledger Nano S"). - Exemplo:
Posse de 1,5 ETH (Ethereum), adquiridos em diversas datas, custodiados na exchange Mercado Bitcoin (CNPJ: 18.213.434/0001-35).
- A quantidade de criptoativos (
- Nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, você deve informar o custo de aquisição em Reais (R$), e não o valor de mercado. Se você não tinha criptos em 2024, deixe o primeiro campo zerado.
Ponto de Atenção: O valor a ser declarado é sempre o custo de aquisição. Se você comprou 1 BTC por R$ 100.000 e em 31/12/2025 ele valia R$ 300.000, o valor a ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” continua sendo R$ 100.000. O imposto só incide sobre o lucro na hora da venda.
3. Vendeu Cripto? Declarando os Ganhos de Capital (GCAP)
Aqui é onde a maioria das dúvidas surge. O imposto é cobrado sobre o ganho de capital (lucro) na venda.
A regra de ouro é a isenção para vendas de até R$ 35.000 por mês.
- Se o total de suas vendas (não o lucro!) em um único mês for INFERIOR a R$ 35.000: Seu lucro é isento de imposto. Você deve declará-lo na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 05 – Ganho de capital na alienação….
- Se o total de suas vendas em um único mês for SUPERIOR a R$ 35.000: Seu lucro é tributável.
Como calcular e pagar o imposto sobre vendas acima de R$ 35.000/mês:
- Baixe o programa GCAP 2025 (Ganhos de Capital) no site da Receita Federal. www.gov.br.
- Preencha o programa com os dados da venda (valor de venda, custo de aquisição) para apurar o lucro.
- O programa calculará o imposto devido. A alíquota é progressiva:
- 15% sobre o ganho para lucros de até R$ 5 milhões.
- 17,5% para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
- 20% para lucros entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
- 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões.
- Gere o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pague o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
- Ao fazer a declaração anual (IRPF 2026), importe os dados do GCAP para a ficha “Ganhos de Capital”.
4. Perguntas Complexas Respondidas de Forma Simples
- Permuta (troca de uma cripto por outra): A Receita Federal considera a permuta como uma forma de alienação. Se você trocou BTC por ETH, por exemplo, tecnicamente você “vendeu” BTC. Se essa operação, somada a outras vendas no mês, ultrapassar R$ 35.000, o ganho de capital sobre o BTC é tributável.
- Staking, Airdrops e Rendimentos de DeFi: Esses rendimentos são tributáveis. Eles devem ser declarados como outros rendimentos, preferencialmente via Carnê-Leão mês a mês, caso o valor recebido do exterior (ou de pessoa física) ultrapasse o limite de isenção da tabela progressiva do IR. Ao final, os dados do Carnê-Leão são importados para a declaração.
- Como calcular o custo de aquisição se comprei aos poucos? Você deve usar o custo médio ponderado. Some o valor total pago em Reais por todas as compras de um mesmo ativo e divida pela quantidade total desse ativo.
Checklist Final para uma Declaração Tranquila
- Reúna todos os extratos de suas exchanges com as operações de 2025.
- Organize uma planilha com data, tipo de operação (compra, venda, permuta), quantidade e valores em Reais.
- Calcule o custo médio de aquisição para cada criptoativo que você possui.
- Verifique mês a mês o volume total de vendas. Separe os meses que ultrapassaram R$ 35.000.
- Se ultrapassou, preencha o GCAP e verifique se o DARF foi pago no prazo.
- Preencha a ficha “Bens e Direitos” com a sua posse em 31/12/2025.
- Declare os lucros isentos (vendas < R$ 35k/mês) e os tributáveis (via importação do GCAP).
Conclusão: Organização é a Chave
Declarar criptomoedas não precisa ser um bicho de sete cabeças. A chave é a organização. Mantenha registros detalhados de todas as suas operações ao longo do ano para facilitar o processo.
Lembre-se, a tecnologia evolui, e a legislação também. Manter-se informado é a melhor forma de proteger seus investimentos e ficar em dia com suas obrigações.
Aviso Legal: Sou um especialista em DeFi e este artigo é para fins educacionais, não constituindo aconselhamento tributário ou financeiro. As regras fiscais podem mudar. Consulte sempre um contador especializado em criptoativos para analisar seu caso específico. A responsabilidade pela declaração é integralmente do contribuinte. Para informações oficiais, acesse o
